terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

Gravidez no aviso prévio garante estabilidade



 
Em casos similares, outras ações tendem a ser julgadas dessa forma.

A empregada que engravida durante o período de aviso prévio tem direito à estabilidade durante os nove meses da gestação e os cinco meses de licença-maternidade. Esse é o entendimento do TST (Tribunal Superior do Trabalho).

A decisão foi tomada pela Terceira Turma do TST no julgamento de uma ação em que uma funcionária foi demitida grávida no pré-aviso. A primeira instância não reconheceu a estabilidade por gravidez porque a concepção ocorreu após a rescisão contratual, conforme argumentou a empresa em sua defesa.

A trabalhadora recorreu ao TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região) e alegou, conforme comprovado em exames médicos, que a concepção ocorreu durante o aviso prévio - período que integra o tempo de serviço. O TRT negou o provimento ao recurso.

Ao apelar ao TST, a trabalhadora sustentou que o pré-aviso não significa o fim da relação empregatícia, "mas apenas a manifestação formal de uma vontade que se pretende concretizar adiante, razão por que o contrato de trabalho continua a emanar seus efeitos legais". O ministro relator da Terceira Turma, Maurício Godinho Delgado, destacou que o TRT admiti que a gravidez ocorreu no período de aviso prévio indenizado.

Ele considerou uma orientação jurisprudencial - a 82, da SDI-1 (Subseção de Dissídios Individuais I) - do TST, que diz que a data da saída a ser anotada na carteira de trabalho deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado. Seu voto foi acompanhado pelos demais ministros e, com a decisão da 3ª Turma do TST, trabalhadora tem direito aos salários na gestação e na licença.

Fonte: Redação Destak Jornal

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